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14 de Ago de 2020
A remuneração referente a intermediação do contrato deverá estar explicitada na proposta de adesão, conforme art.13 da Circular 598/20 ?
A remuneração referente a intermediação do contrato deverá estar explicitada na proposta de adesão, conforme art.13 da Circular 598/20 ?
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Prezado(a),
A remuneração referente à intermediação deverá ser disponibilizada previamente ao cliente de alguma forma, podendo ser feita por meio da proposta de adesão.
Saudações,
Grato.