Exatamente da mesma forma como ocorre com as sociedades seguradoras “tradicionais”, a forma de comercialização é de escolha da sociedade seguradora participante do SandBox regulatório, observada a Resolução CNSP n. 381/2020 e a Circular SUSEP n. 598/2020.
A Susep reconhece a relevância do corretor do mercado de seguros no Brasil. Tanto que vem atuando no sentido de facilitar e reduzir burocracias que engessem o exercício da atividade. Recentemente, a autarquia criou uma plataforma exclusiva, online e gratuita, para garantir o registro à categoria que voltou a ser obrigatório com a revogação da MP 905. A autarquia desenvolveu um sistema eficiente e seguro para facilitar o cadastro dos profissionais no período de pandemia do COVID-19, viabilizando o exercício profissional. O recadastramento pode ser realizado até o dia 31 de julho. Mais informações sobre o novo sistema e ações da autarquia podem ser obtidas na área dedicada à categoria no site da Susep www.susep.gov.br. A Susep vem fortalecendo continuamente o diálogo direto com os profissionais, por meio de uma rotina de lives, onde é possível ouvir e fazer perguntas para diretoria e área técnica e por meio do canal exclusivo e-mail corretores@susep.gov.br. Fique atendo às agendas que são atualizadas no site.
Prezado (a),
Exatamente da mesma forma como ocorre com as sociedades seguradoras “tradicionais”, a forma de comercialização é de escolha da sociedade seguradora participante do SandBox regulatório, observada a Resolução CNSP n. 381/2020 e a Circular SUSEP n. 598/2020.
A Susep reconhece a relevância do corretor do mercado de seguros no Brasil. Tanto que vem atuando no sentido de facilitar e reduzir burocracias que engessem o exercício da atividade. Recentemente, a autarquia criou uma plataforma exclusiva, online e gratuita, para garantir o registro à categoria que voltou a ser obrigatório com a revogação da MP 905. A autarquia desenvolveu um sistema eficiente e seguro para facilitar o cadastro dos profissionais no período de pandemia do COVID-19, viabilizando o exercício profissional. O recadastramento pode ser realizado até o dia 31 de julho. Mais informações sobre o novo sistema e ações da autarquia podem ser obtidas na área dedicada à categoria no site da Susep www.susep.gov.br. A Susep vem fortalecendo continuamente o diálogo direto com os profissionais, por meio de uma rotina de lives, onde é possível ouvir e fazer perguntas para diretoria e área técnica e por meio do canal exclusivo e-mail corretores@susep.gov.br. Fique atendo às agendas que são atualizadas no site.
Saudações