Conforme texto da Resolução CNSP n. 381/2020 o prazo de 36 meses será contado a partir da efetiva data do começo da comercialização dos planos de seguro ou 60 (sessenta) dias a partir da expedição pela Susep da autorização temporária, o que ocorrer primeiro.
Entretanto a fase pré operacional (faze que antecede o início da comercialização) poderá ser superior a 60 (sessenta) dias?
Prezado(a),
O prazo de 36 meses se iniciará a partir da efetiva data do começo da comercialização dos planos de seguro ou 60 (sessenta) dias a partir da expedição pela Susep da autorização temporária, o que ocorrer primeiro, conforme Resolução CNSP n. 381/2020. Então, essa fase pré-operacional mencionada em sua pergunta deverá se adequar a estes prazos ou, a critério da sociedade, acabar "entrando" no prazo dos 36 meses.
Saudações