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    1. Fórum SandBox Regulatório
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    Dúvidas Sandbox
    May 05, 2020

    Quantas etapas?

    O projeto “SandBox Regulatório” será constituído em duas etapas? A primeira, será a fase para participar do projeto, apresentando os documentos correspondentes. E a segunda fase? Caso o projeto seja classificado, qual será o prazo para preparar e entregar os atos constitutivos e os demais documentos para se obter a concessão da autorização?

    2 respostas1 comentário
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    SUSEP
    May 06, 2020

    Prezado(a),

    A dinâmica consta da Resolução CNSP n. 381/2020, nos artigos 7, 9, 10, 11 e 12.

    Os interessados em participar do processo seletivo deverão efetuar pedido de autorização temporária no Sandbox Regulatório. A documentação exigida deverá ser apresentada pelos interessados em conjunto com o processo seletivo.

    A Susep comunicará em até 45 dias, contados a partir do fim de vigência do edital de participação, sobre o cumprimento das condições necessárias para concessão da autorização temporária, dando publicidade, por meio de seu sítio eletrônico, sobre o resultado do processo seletivo.

    No prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar do recebimento da comunicação a que se refere o parágrafo anterior, a pessoa jurídica deverá:

    - formalizar os atos societários de constituição e de eleição dos primeiros administradores e demais membros dos órgãos estatutários da pessoa jurídica objeto da autorização para funcionamento, e submetê-los à aprovação da Susep;

    - designar, perante a Susep, diretor responsável pela participação no Sandbox Regulatório.

    - comprovar a origem dos recursos utilizados no empreendimento por todos os investidores.

    Verificado, pela Susep, o atendimento das condições previstas, será expedida autorização temporária da sociedade seguradora participante do Sandbox Regulatório.

    Saudações

    Claus Aragão
    May 06, 2020

    Com base na resposta acima, é possível inferir que a sociedade não precisa estar constituída no momento da candidatura, deixando para fazê-lo apenas se aprovada no processo seletivo?

    0
    1
    SUSEP
    May 06, 2020

    Prezado Claus,

    Conforme a regulamentação sobre o tema, a sociedade (SA) não precisa estar constituída de fato no processo seletivo.

    Saudações