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    Claus Aragão
    May 04, 2020

    Seguradoras já constituídas

    Uma seguradora já constituída pode participar do Sandbox?

    2 respostas2 comentários
    1
    SUSEP
    May 05, 2020

    Prezado Claus Aragão,

    A participação das sociedades seguradoras no Sandbox regulatório segue regras diferenciadas como, por exemplo, capital base inferior, provisionamento diferenciado, limites para riscos subscritos, IS, entre outros, o que diferencia essas empresas das demais companhias sob a supervisão da Susep. Assim, a Resolução CNSP n. 381/2020 teve por objetivo estabelecer condições necessárias para autorização e funcionamento, por prazo determinado, de sociedades seguradoras participantes exclusivamente de ambiente regulatório experimental. Logo, uma seguradora já existente não pode operar no Sandbox regulatório, a menos que constitua uma nova sociedade anônima (um novo CNPJ, etc.) exclusivo para este fim passando pelas etapas previstas na regulamentação do tema.

    Saudações

    Claus Aragão
    May 06, 2020

    Muito obrigado pela resposta. Seria possível submeter um projeto ao sandbox e constituir formalmente a sociedade apenas após a etapa de aprovação? Pergunto porque a Resolução nº 381/2020 prevê a possibilidade de uma pessoa física se inscrever no programa. Agradeço desde já pela resposta.

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    SUSEP
    May 06, 2020

    Prezado Claus, Conforme a regulamentação sobre o tema, a sociedade (S.A.) não precisa estar constituída de fato no processo seletivo. Saudações

    Claus Aragão
    May 06, 2020

    Muito obrigado pela resposta! Abraço.

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