A participação das sociedades seguradoras no Sandbox regulatório segue regras diferenciadas como, por exemplo, capital base inferior, provisionamento diferenciado, limites para riscos subscritos, IS, entre outros, o que diferencia essas empresas das demais companhias sob a supervisão da Susep. Assim, a Resolução CNSP n. 381/2020 teve por objetivo estabelecer condições necessárias para autorização e funcionamento, por prazo determinado, de sociedades seguradoras participantes exclusivamente de ambiente regulatório experimental. Logo, uma seguradora já existente não pode operar no Sandbox regulatório, a menos que constitua uma nova sociedade anônima (um novo CNPJ, etc.) exclusivo para este fim passando pelas etapas previstas na regulamentação do tema.
Muito obrigado pela resposta. Seria possível submeter um projeto ao sandbox e constituir formalmente a sociedade apenas após a etapa de aprovação? Pergunto porque a Resolução nº 381/2020 prevê a possibilidade de uma pessoa física se inscrever no programa. Agradeço desde já pela resposta.
Prezado Claus Aragão,
A participação das sociedades seguradoras no Sandbox regulatório segue regras diferenciadas como, por exemplo, capital base inferior, provisionamento diferenciado, limites para riscos subscritos, IS, entre outros, o que diferencia essas empresas das demais companhias sob a supervisão da Susep. Assim, a Resolução CNSP n. 381/2020 teve por objetivo estabelecer condições necessárias para autorização e funcionamento, por prazo determinado, de sociedades seguradoras participantes exclusivamente de ambiente regulatório experimental. Logo, uma seguradora já existente não pode operar no Sandbox regulatório, a menos que constitua uma nova sociedade anônima (um novo CNPJ, etc.) exclusivo para este fim passando pelas etapas previstas na regulamentação do tema.
Saudações
Muito obrigado pela resposta. Seria possível submeter um projeto ao sandbox e constituir formalmente a sociedade apenas após a etapa de aprovação? Pergunto porque a Resolução nº 381/2020 prevê a possibilidade de uma pessoa física se inscrever no programa. Agradeço desde já pela resposta.
Prezado Claus, Conforme a regulamentação sobre o tema, a sociedade (S.A.) não precisa estar constituída de fato no processo seletivo. Saudações
Muito obrigado pela resposta! Abraço.